- 1 -O Departamento de Modernização Administrativa e Financeira é dirigido por um diretor de departamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de modernização administrativa e financeira, de desenvolvimento organizacional, de recursos humanos e de informática e novas tecnologias.
- 2 -Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Modernização Administrativa e Financeira:
- a)Propor e executar as políticas municipais que promovam a modernização administrativa e financeira, a otimização de recursos, a comunicação e a simplificação de processos e procedimentos, visando a melhoria contínua do trabalho produzido e a qualidade e eficiência dos serviços prestados aos cidadãos;
- b)Promover a elaboração, execução e avaliação dos instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas e desenvolver as atividades inerentes ao controlo económico-financeiro da autarquia, de acordo com as orientações estratégicas do Executivo;
- c)Promover, em colaboração com os departamentos envolvidos, os procedimentos inerentes à aquisição e/ou locação de bens e serviços, respeitando os melhores critérios de gestão económica e financeira;
- d)Coordenar o processo de elaboração das Grandes Opções do Plano, garantindo a sequente implementação, consubstanciada no respetivo desdobramento em objetivos e projetos a desenvolver pelos serviços municipais e a sua monitorização, de acordo com as orientações estratégicas do Executivo;
- e)Promover a gestão documental e arquivística e prestar orientação técnica aos serviços sobre a gestão da documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
- f)Propor e executar as políticas municipais que promovam o planeamento e gestão dos recursos humanos do Município, em articulação com os serviços municipais, designadamente no que respeita ao recrutamento e seleção de pessoal, ao controlo da assiduidade, à avaliação de desempenho, à formação, ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à valorização dos trabalhadores;
- g)Propor políticas municipais que promovam o planeamento e implementação de tecnologias e sistemas de informação e comunicação, salvaguardando a segurança da informação, protegendo a privacidade dos dados pessoais e gerindo os riscos associados.
Artigo 24.º — Departamento de Modernização Administrativa e Financeira
Vigente desde: 30/06/2022