- 1 -O Departamento de Planeamento e Gestão do Território é dirigido por um diretor de departamento e tem por missão propor e executar as políticas municipais de planeamento e gestão do território, de gestão urbanística e de gestão de projetos e empreitadas.
- 2 -Para concretizar a respetiva missão, compete, genericamente, ao Departamento de Planeamento e Gestão do Território:
- a)Acompanhar a elaboração, revisão ou alteração de programas e planos setoriais de âmbito nacional, regional e intermunicipal com repercussão no território e no desenvolvimento municipal;
- b)Promover a valorização do território concelhio através de um adequado urbanismo e ordenamento do território, garantindo a elaboração, execução e avaliação dos diferentes planos territoriais de âmbito municipal;
- c)Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;
- d)Assegurar, no âmbito dos processos de planeamento territorial e de gestão urbanística, o cumprimento das competências municipais em matéria de avaliação ambiental;
- e)Promover e acompanhar, em articulação com a Divisão de Habitação e Coesão Social, estudos e projetos destinados ao desenvolvimento de novos programas municipais de habitação;
- f)Garantir a condução e licenciamento dos processos referentes a operações urbanísticas na área do município, designadamente loteamentos, edificação e reabilitação urbana;
- g)Assegurar uma fiscalização ativa e sistemática no domínio das operações urbanísticas;
- h)Garantir a condução e elaboração dos procedimentos inerentes à realização de estudos, projetos e consultorias especializadas da responsabilidade do Município, designadamente, edifícios municipais, equipamentos escolares e outros equipamentos coletivos, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas municipais;
- i)Assegurar e dirigir os procedimentos relativos à contratação, execução, gestão e fiscalização das empreitadas municipais.
Artigo 23.º — Departamento de Planeamento e Gestão do Território
Vigente desde: 30/06/2022