- 1 -O presente Regulamento será complementado pela estrutura orgânica flexível e, sempre que se justifique, por normas da responsabilidade do Executivo municipal, aprovadas nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A implementação da estrutura orgânica flexível será concretizada nos termos do presente Regulamento e da respetiva norma regulamentar, a aprovar por deliberação de Câmara, mediante proposta do presidente, a designar por "Estrutura Orgânica Flexível do Município de Lagos - competências dos respetivos serviços".
Artigo 29.º — Aplicação
Vigente desde: 30/06/2022