- 1 -Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar os seguintes princípios de organização e ação administrativa:
- a)Do respeito pela legalidade e adequação das atividades ao quadro legal e regulamentar;
- b)Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as atividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;
- c)Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, com vista a uma melhor prestação de serviços às populações;
- d)Da simplicidade nos procedimentos, saneando atos inúteis e redundantes, encurtando circuitos, simplificando processos de trabalho e promovendo a comunicação intra e inter-serviços;
- e)Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adotada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;
- f)Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas, tendo em vista a célere e integral execução das deliberações e decisões dos órgãos municipais;
- g)Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a proteção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;
- h)Da programação interna em cada serviço, de acordo com o planeamento anual de atividades e controlo de resultados, através da avaliação regular da eficácia dos serviços;
- i)Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos;
- j)Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
- k)Da avaliação por objetivos e do compromisso com os resultados, em processo de gestão de desempenho avaliável anualmente, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Princípios gerais de funcionamento
Vigente desde: 30/06/2022