De modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos na atuação administrativa, os funcionários municipais devem observar, no exercício da sua atividade, os seguintes princípios éticos:
- a)Princípio do serviço público;
- b)Princípio da legalidade;
- c)Princípio da justiça e imparcialidade;
- d)Princípio da igualdade;
- e)Princípio da proporcionalidade;
- f)Princípio da colaboração e boa-fé;
- g)Princípio da informação e qualidade;
- h)Princípio da lealdade;
- i)Princípio da integridade;
- j)Princípio da competência e responsabilidade.