- 1 -A consecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade do Município é assegurada pelos serviços municipais, organizados de acordo com as seguintes categorias orgânicas:
- a)Estrutura orgânica hierarquizada:
- i)Departamentos - Unidades orgânicas nucleares, de caráter permanente, constituindo-se fundamentalmente como unidades de gestão, coordenação e controlo, que integram e coordenam as diferentes unidades de caráter operativo e/ou instrumental de forma a garantir a execução da estratégia municipal, cabendo-lhes coadjuvar o presidente da Câmara e os vereadores na organização, gestão e direção das atividades municipais. Os departamentos dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada e são liderados por dirigente intermédio de 1.º grau (diretor de departamento);
- ii)Divisões - Unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidades de planeamento e de gestão e otimização de recursos e atividades. As divisões dependem hierarquicamente do diretor de departamento ou do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada e são lideradas por dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão);
- iii)Unidades Técnicas - Unidades orgânicas de caráter flexível, constituindo uma componente da organização dos serviços do Município que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento, gestão e otimização dos recursos, aglutinando competências de caráter operativo e instrumental, integrados numa mesma área funcional. As unidades técnicas dependem hierarquicamente do chefe de divisão e são lideradas por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal);
- iv)Gabinetes - Unidades orgânicas de caráter flexível, constituindo uma componente da organização dos serviços do Município, aglutinando competências de caráter operativo e instrumental, integrados numa mesma área funcional. Os gabinetes dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada e são liderados por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal);
- v)Serviços - Unidades com funções de natureza técnica, operativa e instrumental nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, que visam assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento, gestão e otimização dos recursos. Os serviços dependem hierarquicamente do diretor de departamento ou do chefe de divisão, a quem compete assegurar a respetiva coordenação;
- vi)Secções - Subunidades orgânicas com funções de suporte administrativo e instrumental nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, criadas por despacho do presidente da Câmara, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal. As secções dependem hierarquicamente do diretor de departamento ou do chefe de divisão e são chefiadas por coordenador técnico.
- b)A estrutura orgânica matricial respeita às equipas multidisciplinares, que se definem como unidades orgânicas de caráter temporário, criadas no âmbito da estrutura matricial para enquadramento de áreas de atividade de elevada complexidade técnica, que careçam de enquadramento célere, constituídas por membros designados de entre os efetivos municipais, com recurso a mobilidade funcional. As equipas multidisciplinares dependem hierarquicamente do presidente da Câmara ou dos vereadores com competência delegada.
- a)Estrutura orgânica hierarquizada:
- 2 -O Gabinete da Presidência não se inclui na descrição constante do ponto iv do n.º 1.
- 3 -Para prestar apoio à atividade desenvolvida pela Assembleia Municipal, é prevista a criação de uma secção, liderada por coordenador técnico, dependente hierarquicamente do presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 9.º — Categorias orgânicas
Vigente desde: 30/06/2022