Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Habitação Municipal, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Identificar e gerir as carências habitacionais existentes na área do concelho;
- b)Assegurar a gestão da ocupação dos fogos municipais, em regime de arrendamento e de arrendamento acessível ou venda a custos controlados;
- c)Garantir o cálculo, aplicação, atualização das rendas habitacionais e o acompanhamento de incumprimentos, com vista à recuperação da dívida;
- d)Proceder ao recenseamento das famílias e dos alojamentos abrangidos por programas de realojamento, assegurando a gestão e tratamento informático dos dados;
- e)Gerir o parque habitacional municipal, mantendo atualizada a informação referente à ocupação do mesmo, proceder ao cálculo da renda das frações, analisar os pedidos de manutenção e controlar as ocupações não tituladas;
- f)Avaliar e priorizar, de acordo com as necessidades e a situação das frações, a execução de obras de construção e reabilitação de habitação municipal;
- g)Assegurar a atualização da titularidade das frações municipais, bem como os procedimentos de desocupação, nos termos das normas em vigor;
- h)Proceder à caracterização das famílias e dos bairros municipais e implementar projetos, iniciativas de desenvolvimento comunitário, animação sociocultural adequadas à população residente, promovendo a educação para a cidadania e a participação social;
- i)Promover e elaborar programas de habitação social, em articulação com outros serviços municipais e entidades regionais e nacionais com atuação na área;
- j)Propor a alienação de imóveis de património habitacional ou de outro que se encontre sob sua gestão.