Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Gestão Ambiental, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Gerir e executar operacionalmente os serviços de:
- i)Higiene e limpeza em edifícios e instalações municipais, de limpeza urbana e de limpeza de zonas e áreas balneares;
- ii)Resíduos sólidos urbanos;
- iii)Recolha de resíduos especiais.
- b)Desenvolver e executar projetos e ações de cidadania com o objetivo de educar e sensibilizar para a sustentabilidade ambiental;
- c)Implementar e executar os planos de ação e de intervenção no âmbito da Ação Climática para a prevenção e mitigação dos efeitos das alterações climáticas.