Compete, genericamente, à Divisão de Ambiente, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Estudar, propor, implementar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e referentes aos espaços públicos municipais;
- b)Propor, promover e controlar ações de informação pública de sensibilização e educação ambiental de acordo com as orientações e aspirações de sustentabilidade nacionais e internacionais;
- c)Propor, promover e controlar programas, projetos e ações para a sustentabilidade ambiental do município;
- d)Dirigir e controlar a atividade e serviços para a manutenção e conservação dos espaços verdes em articulação interna ou em parceria com entidades externas públicas ou privadas;
- e)Dirigir e controlar a implementação de ações e serviços de manutenção, conservação e operacionalização dos cemitérios, mercados e feiras municipais;
- f)Assegurar, dirigir e controlar a gestão operacional dos processos e intervenções de recolha, transporte e encaminhamento a destino final dos resíduos sólidos urbanos e resíduos especiais, bem como proceder à limpeza e lavagem dos espaços e equipamentos de deposição;
- g)Assegurar a implementação e gestão dos processos e intervenções de limpeza de vias, espaços, zonas, edifícios e instalações públicas, urbanas e balneares, em articulação com os serviços municipais;
- h)Assegurar a implementação e o controlo das ações constantes no Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, do Plano Municipal de Resíduos e do Plano de Gestão da Estrutura Verde Urbana.