Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Arquivo Municipal e Expediente Geral, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Dar suporte técnico aos serviços municipais, com o objetivo de promover boas práticas na gestão e tratamento dos arquivos correntes, em suporte papel e em suporte digital;
- b)Desenvolver as ações técnico-administrativas inerentes ao tratamento do expediente geral;
- c)Zelar pela conservação e valorização do arquivo municipal (intermédio e histórico), zelando pelas condições das instalações do arquivo municipal e da conservação ao nível do controlo físico, ambiental e da ação humana;
- d)Assegurar, em colaboração com os serviços, as transferências de documentação para depósito, orientando as operações envolvidas, bem como as referentes aos ingressos de outros arquivos;
- e)Produzir e manter atualizados os instrumentos de descrição documental (fundos, catálogos, inventários) para a informação documental nas fases intermédia e histórica;
- f)Promover a seleção, avaliação e eliminação documental de acordo com a legislação em vigor, em conjunto com os serviços produtores;
- g)Concorrer para uma maior eficiência no funcionamento da administração municipal, facilitando o acesso à documentação necessária para a resolução dos trâmites administrativos e tomadas de decisão, garantindo o acesso à documentação e informação de acordo com a legislação em vigor;
- h)Superintender o serviço de consulta, disponibilizando a reprodução e empréstimo aos órgãos e serviços da Câmara e à comunidade em geral;
- i)Colaborar em projetos de desmaterialização, através da digitalização de documentos, no contexto da simplificação administrativa e da salvaguarda da documentação, bem como na implementação dos serviços online;
- j)Promover, em colaboração com outros serviços, iniciativas culturais e de difusão do património documental à guarda do Arquivo Histórico;
- k)Dar suporte técnico ao Arquivo de Obras Particulares, no âmbito do seu tratamento, conservação, acesso, reprodução e emissão de certidões;
- l)Estabelecer relações de parceria com entidades externas na área da gestão da informação.