Compete, genericamente, à Divisão de Desenvolvimento Organizacional, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Promover a conceção e implementação de políticas e medidas de modernização dos serviços municipais;
- b)Promover, em articulação com os serviços municipais, a reengenharia e desmaterialização de processos e procedimentos, a implementação dos serviços online e a gestão integrada da qualidade;
- c)Promover a articulação, cooperação e comunicação entre os vários serviços municipais contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados;
- d)Garantir a gestão arquivística e documental do município de acordo com a regulamentação em vigor, bem como a orientação técnica dos serviços sobre a documentação produzida ou reunida pelos mesmos, independentemente do seu suporte ou formato;
- e)Garantir a receção, registo e distribuição do expediente remetido aos órgãos e serviços municipais e a expedição da correspondência produzida;
- f)Promover o desenvolvimento dos procedimentos de licenciamento e controlo municipal de atividades diversas, nomeadamente, de comércio, serviços e restauração, atividades ruidosas, atividades desportivas, mercados, recintos provisórios, improvisados e itinerantes, guardas-noturnos, táxis, venda ambulante, cemitérios, concessão de alargamento e restrições de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação de espaço público e publicidade;
- g)Garantir o desenvolvimento dos procedimentos inerentes à concessão, licenciamento a autorização de equipamentos, apoios de praia e similares nas zonas balneares e portuárias, o fornecimento de bens e a prática de atividades desportivas e recreativas, no âmbito da sua gestão.