Compete, genericamente, ao Serviço de Licenciamento de Atividades, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Promover o desenvolvimento dos procedimentos inerentes ao controlo municipal de atividades diversas, nomeadamente, de comércio, serviços e restauração, atividades ruidosas, atividades desportivas, mercados, recintos provisórios, improvisados e itinerantes, guardas-noturnos, táxis, venda ambulante, cemitérios, concessão de alargamento e restrições de horários de funcionamento dos estabelecimentos, ocupação de espaço público e publicidade;
- b)Assegurar a gestão dos procedimentos relativos ao licenciamento de atividades, nomeadamente efetuar o controlo prévio (Mera Comunicação Prévia) de espetáculos, gestão de licenciamentos nas áreas portuário-marítimas, nas áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária e da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar;
- c)Promover todos os procedimentos inerentes à concessão, licenciamento e autorização de infraestruturas, equipamentos, apoios de praia e similares nas zonas balneares e portuárias, fornecimento de bens e serviços, prática de atividades desportivas e recreativas, e licenciamentos diversos no âmbito da sua gestão;
- d)Assegurar a fiscalização das áreas sob a responsabilidade do serviço, de acordo com os regulamentos e demais procedimentos conexos.