Compete, genericamente, à Divisão de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Planear, implementar e monitorizar a gestão de recursos humanos, em articulação com os serviços municipais, de acordo com a estratégia definida pelo Executivo e no estrito cumprimento da legislação e regulamentação em vigor;
- b)Promover a elaboração e a gestão do mapa de pessoal e do plano de recrutamento;
- c)Promover a elaboração e a gestão do mapa de férias;
- d)Implementar e coordenar os processos de recrutamento, seleção, contratação, mobilidade, acumulação de funções e aposentação/reforma dos trabalhadores;
- e)Promover o desenvolvimento dos processos de avaliação de desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores, em alinhamento com os objetivos e estratégias definidos para o município e nos termos estabelecidos pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- f)Promover a gestão do sistema de controlo da assiduidade;
- g)Promover o desenvolvimento o processo referente à liquidação de remunerações e abonos;
- h)Promover o desenvolvimento do processo de formação profissional e valorização dos trabalhadores, respetiva avaliação e reporte dos resultados;
- i)Promover a elaboração do Balanço Social, de elementos estatísticos e de avaliação sobre a gestão de recursos humanos, a reportar a entidades externas;
- j)Gerir de modo integrado a informação de recursos humanos do município, na perspetiva de suporte à gestão e tomada de decisão.