- 1 -As atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis e dos serviços que as integram são fixadas de acordo com a natureza específica da atividade desenvolvida, nos termos constantes nos artigos seguintes.
- 2 -Compete ainda às unidades orgânicas e serviços nelas integrados exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 5.º — Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 30/06/2022