Compete, genericamente, ao Gabinete Médico Veterinário, liderado por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal):
- a)Assegurar a direção e coordenação técnica do Centro de Recolha Oficial de animais (CRO);
- b)Assegurar a coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais errantes, procurando salvaguardar a saúde e o bem-estar dos animais;
- c)Executar medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente, nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica e controlo de outras zoonoses;
- d)Notificar a quarentena de animais suspeitos e o sequestro sanitário de animais agressores de pessoas e/ou animais;
- e)Proceder às notificações inerentes a doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas urgentes de profilaxia determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;
- f)Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- g)Assegurar o correto destino dos cadáveres de animais errantes recolhidos na via pública;
- h)Gerir o Programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos errantes, supervisionando as colónias e executando as ações profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia;
- i)Proceder à avaliação/inspeção higiossanitária das situações causadoras de intranquilidade e insalubridade provocadas por animais;
- j)Avaliar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia e de animais de espécies de produção;
- k)Assegurar a inspeção de animais vivos para avaliação de doenças infetocontagiosas transmissíveis a outros animais e ao homem e seus reflexos sobre a saúde pública;
- l)Proceder ao controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais;
- m)Aplicar os regulamentos de saúde animal, em conformidade com os diplomas legais em vigor, quer nacionais quer comunitários;
- n)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- o)Realizar ações de sensibilização que promovam a saúde e o bem-estar animal e informação da população, no âmbito das suas atribuições.