- 1 -Compete, genericamente, à Divisão de Museus e Bens Culturais, dirigida por um chefe de divisão:
- a)No âmbito da Gestão Museológica:
- i)Assegurar o funcionamento do Museu de Lagos, constituído pelo Centro de Documentação e por todos os núcleos museológicos criados ou que venham a ser criados na dependência do seu quadro administrativo ou que lhe estejam funcionalmente associados, sendo aquele dirigido por um diretor técnico-científico, responsável pelo cumprimento das funções museológicas e da proposta e implementação do plano de atividades;
- ii)Assegurar o cumprimento da missão, visão e vocação do Museu de Lagos como instituição que se assume como museu de território e que se organiza de forma polinucleada e descentralizada no território municipal, propondo a preservação e comunicação do património cultural e a valorização do território, sendo entidade parceira para o desenvolvimento local e legalmente enquadrada na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e valorização do património cultural), e na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses);
- iii)Investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e promover os acervos incorporados ou depositados no Museu de Lagos, assim como os fundos iconográficos, documentais e bibliográficos conservados no seu Centro de Documentação, contribuindo para a interpretação e transmissão da memória e identidade coletivas, promovendo a fruição, estudo e educação cultural e a criação de novos públicos;
- iv)Promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento científico, tendo em vista a valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade, no quadro de valores de cidadania responsável e participada, a partir da salvaguarda, valorização e divulgação dos bens culturais incorporados no Museu de Lagos ou nele incorporáveis;
- v)Apoiar tecnicamente outras entidades locais nacionais e internacionais que prossigam fins culturais, museológicos ou outros considerados relevantes, mediante o estabelecimento de acordos ou protocolos de cooperação, aplicando e estimulando na sua ação os princípios de cooperação e parceria em rede;
- vi)Potenciar o desenvolvimento sustentável do território do município através de um diálogo permanente com os agentes locais, estimulando e apoiando a participação e cooperação com grupos de interesses especializados, de voluntariado, de amigos do museu ou de outras formas de colaboração e interação sistemática com a comunidade e os seus diversos públicos;
- vii)Desenvolver uma continuada programação educativa das temáticas históricas, conteúdos científicos e propostas culturais do Museu de Lagos, procurando fomentar uma exploração pedagógica adequada aos vários níveis etários e tipologia de públicos;
- viii)Propor e desenvolver as atividades necessárias à aquisição, conservação, restauro e valorização de obras de arte, objetos artísticos e outros bens e espólio de valor e interesse cultural e histórico para o município, em articulação com os demais serviços municipais.
- b)No âmbito da Gestão dos Bens Culturais:
- i)Participar na gestão do património cultural e natural do território do município, designadamente de sítios arqueológicos, através de projetos e parcerias com outras entidades;
- ii)Valorizar o património arqueológico do território do município;
- iii)Promover atividades de divulgação do Património Arqueológico, designadamente através da organização de colóquios, seminários, publicações, visitas e passeios guiados, intercâmbios, apoio a projetos de investigação, visando a promoção e divulgação deste património;
- iv)Promover e dinamizar ações de defesa, salvaguarda, proteção jurídica e conservação dos sítios e monumentos relevantes do património arqueológico do município;
- v)Assegurar o acompanhamento e atualização da Carta Municipal de Património Arqueológico, em articulação com os demais serviços municipais, participando ativamente na elaboração dos Planos Territoriais Municipais (PTM), visando o desenvolvimento sustentado do território;
- vi)Assegurar e desenvolver programas e ações para a salvaguarda do património arqueológico do município, nomeadamente para a investigação, conservação, registo, classificação, documentação e divulgação, em articulação com as entidades da administração central e outras intervenientes neste domínio;
- vii)Assegurar o acompanhamento de intervenções arqueológicas, de iniciativa municipal e/ou particular, e obras no município, suscetíveis de impacto na salvaguarda do património arqueológico do município;
- viii)Emitir pareceres técnicos sobre projetos urbanísticos públicos e/ou privados, visando a inclusão dos estudos prévios e das condicionantes arqueológicas;
- ix)Elaboração de cadernos de encargos referentes aos trabalhos preventivos de afetação patrimonial que condicionam os licenciamentos, para apoio aos promotores na aquisição de serviços técnicos de arqueologia e garantir padrões de qualidade na execução dos trabalhos arqueológicos;
- x)Promover e fomentar projetos e ações de estudo e investigação científica com relevância para o património arqueológico do município, em articulação com os demais serviços municipais e entidades externas;
- xi)Promover e apoiar atividades culturais de divulgação de estudos e exposições relevantes sobre o município, fomentando a participação da população local na salvaguarda do património arqueológico.
- a)No âmbito da Gestão Museológica:
Artigo 51.º — Divisão de Museus e Bens Culturais (DMBC)
Vigente desde: 30/06/2022