Compete, genericamente, à Divisão Jurídica, dirigida por um chefe de divisão:
- a)Assegurar o suporte jurídico e a legalidade na atuação municipal;
- b)Garantir o desenvolvimento de estudos e orientações técnicas de âmbito jurídico para uniformização e aperfeiçoamento de conceitos, procedimentos e modos de proceder dos diversos serviços municipais;
- c)Assegurar a divulgação de legislação e jurisprudência de interesse para o município;
- d)Coordenar a elaboração da regulamentação municipal, em articulação com os serviços municipais;
- e)Assegurar a representação judicial do município, dos seus órgãos e titulares, através dos seus colaboradores ou de mandatário externo contratado;
- f)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça e demais entidades públicas que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- g)Assegurar a instrução dos procedimentos disciplinares;
- h)Assegurar a instrução dos processos de expropriação por utilidade pública;
- i)Exercer as funções do oficial público assegurando a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos em que o município seja interveniente, exceto os contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais e a sua conformidade com a lei;
- j)Assegurar a preparação dos atos notariais em que o município intervenha, bem como a promoção dos respetivos registos perante as entidades competentes;
- k)Promover, em colaboração com os serviços envolvidos, a remessa ao Tribunal de Contas dos processos sujeitos a fiscalização prévia e concomitante;
- l)Garantir o cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de contraordenação e execução fiscal;
- m)Secretariar as reuniões de Câmara e proceder à análise da conformidade formal das propostas de deliberação a submeter ao órgão executivo;
- n)Garantir o cumprimento das competências municipais no âmbito dos atos eleitorais e referendários.