Compete, genericamente, ao Serviço de Apoio Jurídico e Contratos, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Prestar assessoria jurídica e zelar pelo cumprimento da legalidade na atuação do município, elaborando informações, estudos e pareceres, sempre que sejam solicitados por despacho e determinação superiores, e sugerindo as soluções conformes com a lei e regulamentos aplicáveis;
- b)Analisar e providenciar a divulgação periódica da legislação e jurisprudência, com vista ao conhecimento das normas essenciais à atuação municipal;
- c)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a tramitação processual necessária à elaboração, revisão e atualização dos regulamentos municipais;
- d)Exercer a representação judicial dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores, por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e prestar informação no âmbito da tramitação processual;
- e)Acompanhar e prestar todo o apoio necessário na tramitação dos processos de contencioso, cuja representação é assegurada por mandatário externo;
- f)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o município;
- g)Assegurar a elaboração de respostas ou fornecimento de elementos solicitados pelos Tribunais, ou entidades públicas, ou autoridades administrativas, tutelares ou não, que requeiram esclarecimentos jurídicos relativos à atividade da autarquia;
- h)Assegurar a instrução de processos extrajudiciais, de responsabilidade civil extracontratual, não transferida para terceiros;
- i)Instruir processos de inquérito, sindicância ou disciplinares e assegurar os atos processuais correspondentes;
- j)Proceder à instrução e acompanhamento até à sua conclusão, dos processos de declaração de utilidade pública e de expropriação;
- k)Prestar apoio técnico na organização dos processos eleitorais.