Compete, genericamente, ao Serviço de Contraordenações e Execuções Fiscais, hierarquicamente dependente do chefe de divisão:
- a)Instruir os processos de contraordenação, praticando todos os atos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, incluindo a elaboração de relatório de suporte à decisão;
- b)Assegurar a preparação e remessa dos processos de contraordenações para o órgão competente, em sede de impugnação judicial ou execução;
- c)Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades municipais em matéria de contraordenações, designadamente a audição dos arguidos e/ou inquirição das testemunhas;
- d)Prestar assessoria no âmbito dos processos contraordenacionais em que o município é arguido e/ou os trabalhadores, por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções;
- e)Prestar o apoio necessário ao cumprimento das atribuições municipais no âmbito dos processos de execução fiscal, desenvolvendo as ações inerentes à tramitação desde a instauração e até à sua extinção;
- f)Assegurar a organização e remessa do processo executivo para tribunal, bem como a representação judicial do município junto dos tribunais tributários, em caso de oposição à execução.