Compete, genericamente, à Unidade Técnica de Educação e Juventude, liderada por dirigente intermédio de 3.º grau (coordenador principal), dependente hierarquicamente do chefe de divisão:
- a)Diagnosticar necessidades e propor a construção de edifícios escolares, bem como assegurar o apetrechamento e a manutenção dos edifícios que constituem o parque escolar público da competência do município;
- b)Colaborar na elaboração e implementação dos projetos educativos e dos planos de atividades dos agrupamentos de escolas do concelho;
- c)Organizar e dar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- d)Organizar e dar apoio ao funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- e)Elaborar o plano de transporte escolar, assim como promover a respetiva implementação e monitorização do serviço prestado;
- f)Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente e propor a sua distribuição, bem como a sua gestão em articulação com os agrupamentos de escolas;
- g)Gerir os refeitórios escolares, assegurando o fornecimento das refeições escolares e garantindo a qualidade e a segurança alimentar;
- h)Promover as atividades de animação e de apoio à família e as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- i)Planear e gerir projetos municipais destinados aos jovens;
- j)Assegurar serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando o conhecimento de oportunidades e de mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos.