- 1 -As obras, alvo de apoio financeiro, deverão ser executadas no prazo de 1 (um) ano, a contar da notificação da deliberação da Câmara Municipal de Évora, ou dentro do prazo de execução da obra aprovado no processo de licenciamento.
- 2 -Os pedidos de apoio, aprovados exclusivamente nas modalidades de apoio técnico e isenção de taxas, respeitarão os prazos legais em vigor para o licenciamento municipal.
- 3 -As obras cujos pedidos de apoio foram aprovados envolvendo exclusivamente a cedência de materiais serão iniciadas no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos e serão concluídas até ao final do prazo aprovado para o efeito, em função das obras a realizar.
- 4 -O não cumprimento dos prazos estabelecidos, salvo por razão de força maior, implica a caducidade da aprovação do pedido, a perda do apoio municipal e a obrigatoriedade de restituição das verbas envolvidas, que entretanto tenham sido já recebidas.
Artigo 11.º — Prazos e caducidade dos apoios
Vigente desde: 16/08/2019