- 1 -Os pedidos de apoio enquadráveis no presente Programa serão apresentados na Câmara Municipal de Évora, dentro do prazo de candidatura estabelecido.
- 2 -O simples ato de apresentação de pedido e cumprimento das condições de acesso e de elegibilidade não confere ao requerente qualquer direito ao apoio municipal, seja qual for a modalidade pretendida.
- 3 -A apresentação de pedidos fora do prazo de candidatura estabelecido implica a exclusão do programa no ano em causa, com exceção de casos de força maior devidamente fundamentados.
- 4 -O prazo de candidatura e os critérios de avaliação objetiva para seleção dos pedidos serão aprovados anualmente por deliberação em reunião pública da Câmara.
Artigo 12.º — Apresentação e seleção dos pedidos de apoio
Vigente desde: 16/08/2019