- 1 -Todos os munícipes requerentes ficam obrigados a prestar, com exatidão, todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, bem como informar a Câmara Municipal de Évora das alterações das condições socioeconómicas do respetivo agregado familiar, caso ocorram durante a análise e avaliação do pedido de apoio ou no decurso das obras apoiadas pelo Município.
- 2 -Os munícipes requerentes ficam obrigados ao cumprimento integral da legislação aplicável, nomeadamente da regulamentação municipal em vigor.
- 3 -Sempre que as obras necessárias sejam suscetíveis de licenciamento ou autorização municipais, deverão ser devidamente licenciadas ou autorizadas, nos termos legais, sob pena de exclusão do pedido de apoio.
- 4 -Os munícipes requerentes ficam obrigados a executar as obras nos termos dos projetos licenciados/aprovados ou nos termos do pedido de apoio aprovado no âmbito da aplicação do presente normativo, sob pena de perda de parte, ou da totalidade, do apoio municipal que lhe haja sido concedido.
- 5 -Os beneficiários devem consentir o acesso dos técnicos municipais ao imóvel no âmbito do apoio técnico a prestar e da elaboração do orçamento da obra.
- 6 -Os beneficiários devem consentir o acesso da fiscalização municipal ao imóvel para acompanhamento da execução dos trabalhos, cumprindo as indicações relativas aos trabalhos em curso e articulando com o serviço municipal de fiscalização o plano de visitas.
- 7 -Os beneficiários de apoio municipal deverão comunicar à Câmara Municipal de Évora a conclusão da obra, para efeito de controlo final a realizar pelo serviço de fiscalização municipal.
Artigo 17.º — Obrigações dos requerentes e beneficiários
Vigente desde: 16/08/2019