- 1 -No caso de verificação de falsas declarações o munícipe requerente fica automaticamente excluído do Programa e, se lhe tiver sido já concedido apoio, terá que repor a totalidade do seu valor, sem prejuízo da efetivação das responsabilidades civis e criminais a que, no caso, houver lugar.
- 2 -Se, a qualquer momento, no decurso das obras ou do prazo estabelecido no presente normativo, se verifique incumprimento dos termos e condições do Programa de Melhoramento das Condições de Habitabilidade, bem como dos termos da deliberação de Câmara de aprovação do pedido de apoio, a Câmara poderá cancelar o apoio e acionar todos os meios legais para que seja ressarcida da totalidade dos montantes inerentes ao apoio concedido.
- 3 -Aos montantes a devolver à Câmara Municipal de Évora, acrescem os respetivos juros de mora, à taxa legal para dívidas à Administração Pública, contados no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação para a devolução.
Artigo 18.º — Penalizações
Vigente desde: 16/08/2019