- 1 -A execução das obras apoiadas ao abrigo do presente Programa, serão acompanhadas pela fiscalização municipal.
- 2 -As obras comparticipadas ao abrigo do Programa de Melhoramento das Condições de Habitabilidade deverão ser publicitadas através da afixação, no local da obra, de cartaz a fornecer pela Câmara, em que constará, entre outras informações, qual a modalidade e montante do apoio municipal. O cartaz após a conclusão da obra será recolhido pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Évora.
- 3 -A Câmara Municipal criará uma plataforma para a inscrição de empresas de construção civil que estejam disponíveis para a execução das obras comparticipadas no âmbito do presente regulamento. Disponibilizando aos beneficiários uma lista indicativa das empresas inscritas, sendo a mesma de caráter consultivo, dispondo o beneficiário de liberdade de seleção da entidade executante.
Artigo 19.º — Fiscalização e publicidade
Vigente desde: 16/08/2019