- 1 -O presente programa destina-se, em exclusivo, a pessoas singulares e a fogos destinados exclusivamente à habitação.
- 2 -As condições de acesso ao programa são as seguintes:
- a)Os munícipes requerentes serem titulares de direito de propriedade, usufruto, uso ou arrendamento urbano da habitação a que se destina o apoio;
- b)O agregado familiar e o munícipe requerente, devem residir em permanência e em exclusivo na habitação alvo do pedido de apoio.
- c)No caso de habitações devolutas, a intervenção deve destinar-se à criação de condições de habitabilidade que possibilitem ao beneficiário e ao seu agregado familiar vir a residir em permanência e em exclusivo na habitação, imediatamente após a conclusão das obras;
- d)Nenhum dos elementos do agregado familiar do munícipe requerente pode possuir outro bem imóvel destinado a habitação, em condições de habitabilidade, sob qualquer título (ser proprietário ou arrendatário, por exemplo), bem como não poderão possuir outros bens imóveis que sejam passíveis de alienação para custear as obras de recuperação/adaptação da habitação;
- e)A habitação a que se destina o apoio terá que dispor da respetiva autorização de utilização para habitação, exceto as que não careçam dessa autorização;
- f)Não são comparticipáveis as obras já executadas no momento da candidatura;
- g)Poderão ser apoiadas obras em habitações já iniciadas à data da formalização do pedido de apoio, desde que comprovadamente se justifique a sua necessidade e sejam cumpridos todos os requisitos do presente regulamento;
Artigo 4.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 16/08/2019