- 1 -Cumpridas as condições de acesso definidas no artigo anterior, são elegíveis os agregados familiares com rendimentos que se enquadrem num dos seguintes escalões, desde que o Rendimento Anual Ilíquido do agregado familiar não exceda os 25 000 (euro):
(ver documento original)
- 2 -O Rendimento Médio Mensal per capita será calculado de acordo com a seguinte formula:
RMM = RAI/(12 x n)
RMM = Rendimento Médio Mensal per capita (valor com duas casas decimais)
RAI = Rendimento Anual Ilíquido do agregado familiar (valor com duas casas decimais)
n = Número de elementos do agregado familiar (valor inteiro)
- 3 -Os agregados familiares com categoria de rendimentos indicadas na tabela do número um podem candidatar-se a todas as modalidades de apoio, nos termos do presente regulamento.
- 4 -São elegíveis obras que se inserem no melhoramento das condições de habitabilidade no âmbito da utilização e conservação da habitação. As habitações devem apresentar necessidade de execução de obras para correção de más condições de segurança, salubridade ou acessibilidade.
Artigo 5.º — Parâmetros de elegibilidade
Vigente desde: 16/08/2019