- 1 -Os apoios financeiros da Câmara Municipal de Évora, nos termos do presente regulamento, serão atribuídos a fundo perdido, sendo o valor financeiro atribuído ao programa fixado anualmente por deliberação em reunião pública de Câmara.
- 2 -Os apoios financeiros serão prestados de acordo com os seguintes parâmetros:
- a)Para os quatro escalões é atribuído um limite máximo de comparticipação de 3 500(euro) por obra.
- b)A comparticipação do valor da obra é a seguinte de acordo com o escalão:
(ver documento original)
- c)A comparticipação, nos casos de habitações em que o beneficiário ou qualquer elemento do agregado familiar sejam portadores de deficiência de caráter permanente, devidamente comprovada, de que resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, é de 80 % do valor da obra, no limite máximo de 5000(euro).
- 3 -O valor da obra será obtido através de orçamento elaborado pelos serviços técnicos da Câmara Municipal de Évora.
Artigo 9.º — Apoio Financeiro
Vigente desde: 16/08/2019