- 1 -No âmbito deste apoio pode ser requerida a elaboração de projeto de arquitetura.
- 2 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, os montantes inerentes aos Apoios Técnicos, serão calculados com base na Tabela de Cálculo de Honorários do Ministério das Obras Públicas.
Artigo 8.º — Apoio Técnico
Vigente desde: 16/08/2019