- 1 -Na secretaria da Junta de Freguesia existirá obrigatoriamente livros para registo de licenças de apascentação de gados e de exercício da profissão de pastor.
- 2 -Do registo da licença de apascentação deverá constar:
- a)Número de registo;
- b)Data de registo;
- c)Nome do requerente, idade e morada;
- d)Espécie de gado;
- e)Número máximo de cabeças;
- f)Data da passagem da licença e respectivos números;
- g)Quaisquer outras observações;
- h)Validade de licença.
- 3 -Do registo da licença para exercício da profissão de pastor, deverá constar:
- a)Número do registo;
- b)Data do registo;
- c)Nome do requerente, estado, data e local de nascimento, morada;
- d)Número do bilhete de identidade, secção emitente e data de emissão;
- e)Local do exercício da profissão;
- f)Nome do acompanhante, idade e morada, quando o pastor o indique;
- g)Data da emissão da licença e número respectivo;
- h)Local destinado à colagem de uma fotografia tipo passe, actual;
- i)Validade da licença.
Artigo 9.º — Livros de registo
Vigente desde: 20/02/2004