- 1 -As bolsas de estudo a que se refere este Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudantes.
- 2 -O valor definido pela Junta para o ano letivo 2017-2018 será de 80 (euro) (Oitenta Euros) mensais, que serão liquidados mensalmente pela JFNSE, por transferência para conta bancária a indicar pelo candidato.
- 3 -Este valor será liquidado por 10 vezes, mensalmente, ou não sendo efetuados com esta periodicidade por motivos inerentes à JFNSE, serão na primeira oportunidade liquidados cumulativamente.
Artigo 4.º — Valores das bolsas de estudo
Vigente desde: 26/01/2018