- 1 -Deve igualmente a JFNSE determinar anualmente sobre o montante máximo do rendimento per capita dos interessados para que a sua candidatura possa ser considerada ou reconsiderada.
- 2 -O cálculo do rendimento per capita para estudantes do ensino público será calculado da seguinte forma:
RC = (RAF/12 - D)/N
sendo que:
RC = Rendimento per capita
RAF = Rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas fixas.
(Consideram-se despesas fixas suportadas com o pagamento de renda da habitação, ou das prestações de empréstimo destinado à aquisição da mesma, e os valores suportados com a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.)
N = Número de elementos do agregado familiar.
A prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS do ano anterior de todos os elementos do agregado familiar, ou de outros que a JFNSE considere pertinentes para a correta apreciação da candidatura.
- 3 -O montante da bolsa de estudo será determinado anualmente pela Junta, nunca podendo no entanto ser inferior ao praticado no ano anterior.
Artigo 3.º — Coeficientes
Vigente desde: 26/01/2018