- 1 -O pedido de reprodução de documentos deve ser considerado caso a caso, atendendo às condições de conservação dos mesmos.
- 2 -As reproduções para fins de publicação só podem ser efectuadas com a autorização do Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, ou do Vereador do Pelouro da Cultura.
- 3 -As reproduções serão taxadas de acordo com o Regulamento Municipal das Taxas e Licenças. Os valores das reproduções constam na tabela que se encontra no anexo 2.
- 4 -A reprodução dos documentos é prestada a título gratuito aos funcionários da Câmara Municipal, sempre que o façam no exercício das suas funções e competências.
Artigo 18.º — Reproduções
Vigente desde: 23/07/2009