- 1 -O horário de funcionamento do AH será estipulado pela Câmara Municipal de Albufeira e poderá ser ajustado sempre que se considerar necessário.
- 2 -O acesso aos documentos processar-se-á através do preenchimento da requisição, que se encontra em anexo 3.
- 3 -A admissão à consulta é facultada a todos os nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, podendo em casos excepcionais e com autorização do(a) Responsável pelo AH, ser admitida a consulta a menores de 18 anos.
- 4 -A consulta será antecedida pelo preenchimento obrigatório de uma ficha de leitor, anexo 4, sem quaisquer omissões, e à exibição do cartão de leitor do Arquivo Histórico ou, na falta deste, do Bilhete de Identidade.
- 5 -A consulta pública dos documentos, originais ou reprodução, apenas poderá ser efectuada na sala de leitura do AH.
- 6 -A consulta pública dos documentos poderá ser efectuada fora da sala de leitura do AH por incapacidade física do leitor e com a autorização do Responsável pelo AH. Neste caso a consulta será feita na Biblioteca Municipal de Albufeira.
- 7 -É restrita a consulta de documentos originais em mau estado de conservação. A consulta pode ser feita se houver reprodução do documento em formato electrónico.
- 8 -A consulta está sujeita às Normas para a consulta e manuseamento de documentação histórica, anexo 5.
Artigo 19.º — Consulta Pública
Vigente desde: 23/07/2009