- 1 -Toda a documentação do AH poderá ser consultada para efeitos de serviço, devendo para tal, o funcionário apresentar o pedido, por escrito, e assinado pelo responsável do Serviço, dirigido ao Responsável pelo AH.
- 2 -As requisições dos serviços ao AH devem ser feitas através de impresso, anexo 6, também disponível na página do AH na Intranet, de modo a facilitar o controlo.
- 3 -Ao ser devolvida, a documentação deverá apresentar a mesma integridade física/ intelectual e a ordem interna que a mesma apresentava aquando da sua requisição ao AH.
- 4 -As espécies existentes no AH só podem sair das suas instalações para espaços que não sejam do AH mediante autorização superior.
- 5 -A documentação só poderá permanecer junto do serviço requisitante até ao limite máximo de 30 dias, renovável por igual período, mediante nova requisição, averbada à inicial. A renovação da requisição carece de deferimento do Responsável pelo AH.
Artigo 20.º — Consulta pelos Serviços Camarários
Vigente desde: 23/07/2009