- 1 -O utilizador que, depois de ter sido avisado pelos funcionários do AH, não acatar as disposições previstas no n.º 2 do artigo 22.º, será convidado a sair das instalações ou chamado superiormente à atenção, conforme o acto praticado se verifique dentro ou fora do AH, respectivamente.
- 2 -Em face da gravidade do acto praticado, o utilizador fica sujeito às sanções previstas na Lei.
- 3 -O Vereador responsável pelo pelouro da Cultura, mediante informação do Responsável pelo AH, pode interditar o acesso ao AH, a um utilizador que tenha desrespeitado as normas previstas neste Regulamento.
Artigo 42.º — Sanções
Vigente desde: 23/07/2009