- 1 -As dúvidas e os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da Câmara ou em quem ele delegar, com o parecer do responsável pelo Arquivo.
- 2 -Aplicar-se-á, ainda, subsidiariamente, toda a legislação em vigor que enquadre a matéria em apreço.
Artigo 43.º — Casos Omissos
Vigente desde: 23/07/2009