- 1 -O pagamento da bolsa de estudo fica condicionado à assinatura de uma declaração em que o(a) bolseiro(a) se compromete a aceitar e cumprir o estipulado no presente regulamento.
- 2 -As bolsas serão pagas em duas prestações, de acordo com o n.º 5 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 3 -A atribuição da 2.ª prestação só se realizará mediante a apresentação de um certificado das disciplinas realizadas no 1.º semestre, que deverá ser entregue até ao dia 30 de abril, o qual comprovará a frequência do aluno no curso.
Artigo 14.º — Pagamento da bolsa de estudo
Vigente desde: 12/07/2021