Os pretendentes a renovação de bolsas de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, anualmente, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no n.º 3, do artigo 7.º
Os pretendentes a renovação de bolsas de estudo deverão instruir o respetivo processo de candidatura, anualmente, dentro do prazo estabelecido para o efeito, com os documentos indicados no n.º 3, do artigo 7.º