1 - Constituem causas de exclusão do concurso e de cessação imediata da bolsa:
a) A prestação ao Município, pelo(a) bolseiro(a) ou seu representante, de falsas declarações por inexatidão e/ou omissão no processo de candidatura ou ao longo do ano letivo a que se reporta a bolsa, nomeadamente:
aa) A aceitação pelo(a) bolseiro(a) de outra bolsa ou subsídio concedido por outra Instituição para o mesmo ano letivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal;
ab) A não participação por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis a partir da data em que ocorra alteração das condições económicas do(a) bolseiro(a) suscetíveis de influenciar no quantitativo da bolsa e de que resulte prejuízo para o Município.
b) A mudança de residência para outro concelho;
c) A não apresentação de todos os documentos solicitados pelo Município, no prazo de 10 dias úteis após o pedido oficial dos mesmos;
d) A falta de aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
e) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do(a) bolseiro(a);
f) A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa e do presente Regulamento;
g) A cessão das condições previstas no artigo 13.º - "Regime excecional", deste regulamento.
2 - Nos casos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1, o Município reserva-se o direito de exigir do(a) bolseiro(a), ou de quem o(a) representa, a restituição dos montantes já pagos, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
3 - Exclui-se do definido no número anterior, o(a) bolseiro(a) que desista do curso ou suspenda a sua atividade escolar por motivo de força maior, como, por exemplo, doença prolongada, desde que comprovada por atestado médico.