- 1 -Coadjuvar o Coordenador na organização das atividades das Férias Desportivas e executar as suas instruções.
- 2 -Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem.
- 3 -Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de higiene e segurança.
- 4 -Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
- 5 -Contribuir para a formação e realização integral das crianças e dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos cívicos e democraticamente responsáveis na vida da comunidade.
- 6 -Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais dos participantes, valorizando os diferentes saberes e culturas e combatendo processos de exclusão e discriminação negativa.
- 7 -Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos participantes e respetivas famílias.
- 8 -Utilizar o equipamento fornecido pela CM de Oliveira de Frades.
Artigo 22.º — Deveres do Monitor e outro Pessoal Técnico
Vigente desde: 12/07/2021