São deveres dos participantes, nomeadamente:
1) O participante ou o seu representante legal deve informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
2) A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, devendo o seu tratamento respeitar a legislação em vigor relativa à proteção dos dados pessoais.
3) Cumprir as regras higiénico-sanitárias.
4) Usufruir corretamente dos serviços que a CM de Oliveira de Frades e o programa das Férias Desportivas lhe proporciona.
5) Justificar as ausências às atividades.
6) Tratar com respeito e correção os elementos da equipa técnica e os outros participantes.
7) Ser leal para com os monitores e os seus colegas.
8) Contribuir para a harmonia da convivência e para a integração no campo de férias de todos os participantes.
9) Participar nas atividades do programa das Férias Desportivas, bem como nas demais atividades que requeiram a sua participação.
10) Respeitar a integridade física e moral de todos os elementos das Férias Desportivas.
11) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material desportivo, mobiliário e espaços verdes das Férias Desportivas, fazendo correto uso dos mesmos.
12) Respeitar a propriedade dos bens de todos os elementos das Férias Desportivas.
13) Permanecer nas Férias Desportivas, durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação.
14) Cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções que lhes sejam dadas pelo pessoal técnico.
15) Apresentar-se diariamente com o equipamento adequado à prática desportiva, de acordo com o programa previamente estabelecido.