- 1 -A Entidade Promotora não responde pelo que possa suceder aos participantes fora das instalações da mesma, nem pelos seus atos. Porém, se estes redundarem em prejuízo da entidade promotora, esta reserva-se ao direito de aplicar ao culpado as sanções correspondentes, como se praticadas dentro das instalações.
- 2 -A Entidade promotora não se responsabiliza pelo extravio, roubo ou estrago de quaisquer objetos que não tenham sido explicitamente confiados à guarda da organização.
Artigo 7.º — Direitos da entidade promotora e organizadora
Vigente desde: 12/07/2021