- 1 -Nomear e dispensar o Coordenador das Férias Desportivas e os Monitores.
- 2 -Ter organizado e manter disponível, durante todo o período em que decorra as atividades de Férias, um ficheiro atualizado do qual constam os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades;
- b)Regulamento interno;
- c)Lista contendo a identificação dos participantes e respetiva idade;
- d)Contactos dos pais ou dos representantes legais dos participantes;
- e)Apólices dos seguros obrigatórios;
- f)Contactos do Centro de Saúde, Autoridades Policiais GNR e Bombeiros Voluntários mais próximos;
- g)Ficha clínica individual (no caso que se justifique).
Artigo 8.º — Deveres da entidade promotora e organizadora
Vigente desde: 12/07/2021