- 1 -Os serviços podem, a qualquer momento e sem comunicação prévia, proceder a ações de verificação do apoio concedido, podendo ser solicitados esclarecimentos ou comprovativos necessários e/ou realizadas diligências junto de outros serviços/entidades, direta ou indiretamente envolvidos no processo.
- 2 -Em caso de incumprimento das obrigações assumidas com a utilização do Vale Família, e mediante decisão fundamentada do autor do despacho de deferimento, há lugar à cessação do apoio municipal e à devolução ao Município do montante dos Vales, entretanto, utilizados e ressarcidos aos estabelecimentos comerciais.
- 3 -No caso de não utilização dos apoios concedidos pela autarquia no prazo estipulado (90 dias após a decisão), cessa a validade dos mesmos, não podendo no caso de o Vale Família ser usado após essa data.
Artigo 12.º — Incumprimento
Vigente desde: 12/07/2021