O acesso aos apoios consignados no presente Regulamento exige a verificação das condições que se seguem:
- a)Residir no concelho de Oliveira de Frades;
- b)Situação de vulnerabilidade social ou carência económico-social;
- c)Fornecimento de todos os meios legais de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação económica e social de todos os elementos que integram o agregado familiar;
- d)Não usufruir de outro tipo de apoios para o mesmo fim, exceto nas situações previstas no presente regulamento;
- e)Disponibilizar toda a documentação requerida pelo Gabinete de Ação Social, necessária à instrução e avaliação do processo dentro do prazo estipulado;
- f)Quando for o caso, comprovar a quebra de rendimentos em valor igual ou superior a 25 %. A avaliação consistirá na análise da situação económica do candidato, através da capitação média mensal do agregado familiar calculado da seguinte forma:
C = (R-(H+S))/12N
em que:
C -Rendimento per capita;
R - Rendimento anual bruto do agregado familiar;
H - Encargos anuais com habitação e outras despesas fixas (água, luz)
S - Encargos com a Saúde;
N - Número de pessoas que compõem o agregado familiar.
- g)Não beneficiar, em simultâneo, de outro apoio para o mesmo fim, designadamente pelo Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, não obstante, em casos mais graves, o apoio social extraordinário na aquisição de bens de primeira necessidade poder ser atribuído de forma complementar a outros apoios, desde que não exista outra forma de resolver eficazmente a situação e/ou em que o apoio prestado se revele insuficiente ao grau e natureza de necessidades do agregado.