- 1 -A área de intervenção da Paisagem Protegida Regional integra áreas prioritárias para a conservação da Natureza e Biodiversidade sujeitas a diversos níveis de proteção e de uso.
- 2 -O nível de proteção de cada tipo de área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e respetiva sensibilidade ecológica, estando a sua delimitação expressa na planta de síntese.
Artigo 11.º — Âmbito material
Vigente desde: 04/09/2020