- 1 -Compete ao Conselho Consultivo, em geral, a apreciação das atividades desenvolvidas na Paisagem Protegida Regional e, em especial:
- a)Aprovar o regimento interno de funcionamento;
- b)Apreciar e dar parecer sobre os princípios e critérios de gestão da Paisagem Protegida Regional;
- c)Apreciar e dar parecer sobre as propostas de planos e programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
- d)Apreciar e dar parecer sobre os relatórios anuais e plurianuais de atividades;
- e)Apreciar relatórios ambientais e científicos sobre o estado da Paisagem Protegida Regional;
- f)Apreciar e dar parecer sobre qualquer assunto, no âmbito da gestão da área da Paisagem Protegida Regional, que lhe seja solicitado pelo Presidente do Conselho Diretivo;
- g)Informar o Conselho Diretivo de quaisquer assuntos de interesse no âmbito da gestão da Paisagem Protegida Regional.
Artigo 10.º — Competências do Conselho Consultivo
Vigente desde: 04/09/2020