- 1 -A Paisagem Protegida Regional é constituída por três órgãos:
- a)O Conselho Diretivo;
- b)O Presidente do Conselho Diretivo e
- c)O Conselho Consultivo.
- 2 -O Conselho Diretivo é o órgão executivo da Paisagem Protegida Regional.
- 3 -O Presidente do Conselho Diretivo é o órgão representativo da Paisagem Protegida Regional.
- 4 -O Conselho Consultivo é o órgão consultivo da Paisagem Protegida Regional.
Artigo 5.º — Órgãos da Paisagem Protegida Regional
Vigente desde: 04/09/2020