- 1 -O Conselho Diretivo é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -O Presidente do Conselho Diretivo é indicado pelo Município de Vila do Conde.
- 3 -Os vogais são indicados um pela Área Metropolitana do Porto e outro pela Universidade do Porto.
- 4 -Cada uma das entidades referidas nos números anteriores indica um membro para suplência dos membros efetivos nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
- 5 -Para o coadjuvar nas suas funções, o Conselho Diretivo da Paisagem Protegida Regional indica os técnicos que entender por convenientes.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Diretivo é de 4 anos.
- 7 -Em matérias onde haja lugar a votação, o Presidente do Conselho Diretivo tem voto de qualidade.
- 8 -O Conselho Diretivo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais;
- 9 -É admissível a reunião do Conselho Diretivo por videoconferência.
- 10 -Nos casos em que seja necessária a emissão de parecer/autorização, a emitir nos termos do disposto no Capítulo IV do presente regulamento, por parte do Conselho Diretivo, sempre que um dos seus membros não esteja presente na reunião agendada para o efeito ou não emitir parecer/autorização escrito até ao dia desta reunião, considera-se que a sua pronúncia é favorável.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento do Conselho Diretivo
Vigente desde: 04/09/2020